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LEIS
09 - Abandono de emprego, faltas e atrasos
O servidor que faltar ao trabalho, sem trazer qualquer justificativa, está sujeito às penalidades como perda do vencimento ou remuneração do dia que faltar.
O atraso pode acarretar na perda de um terço (1/3) do vencimento diário, bem como a saída antecipada do trabalho, acarreta na mesma penalidade.
Será considerado abandono de emprego a falta do servidor, que, injustificadamente não comparece ao local de trabalho durante 30 (trinta) dias consecutivos, ou 90 (noventa) dias intercalados durante o ano.