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LEIS
10 - Assédio moral
Assédio moral é também conhecido como violência moral ou psicoterrorismo no trabalho. Pode-se dizer que não é um fenômeno novo, muito pelo contrário, ele é tão antigo quanto o próprio trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno que hoje é destaque tanto no Brasil quanto no plano internacional. Devido ao processo de globalização da economia, as perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, por evidentes razões econômicas.
Segundo entendimento da Dra. Margarida Barreto: “o assédio moral está sempre presente em relações hierárquicas de poder em que há o autoritarismo. Normalmente é caracterizado por atos de intimidação e práticas de humilhar, de rebaixar, de intimidar o outro. São práticas que se realizam, se concretizam no local de trabalho. São práticas que individualizam o problema em uma só pessoa, tratam o indivíduo ou aquela mulher como incapaz, quando na verdade isso é resultante de condições outras de trabalho”.
O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o assédio se apresenta de forma mais visível e marcante.
Muitas repartições públicas tendem a ser ambientes carregados de situações perversas, com pessoas e grupos que fazem verdadeiros “plantões” de assédio moral. Muitas vezes, por falta de preparo de alguns chefes imediatos, mas com freqüência por pura perseguição a um determinado indivíduo.
Neste ambiente, o assédio moral tende a ser mais freqüente em razão de uma peculiaridade: o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor. Não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo de tarefas inócuas.
Outro aspecto de grande influência é o fato de no setor público muitas vezes os chefes serem indicados em decorrência de seus laços de amizade ou de suas relações políticas, e não por sua qualificação técnica e preparo para o desempenho da função.
Despreparado para o exercício da chefia, e muitas vezes sem o conhecimento mínimo necessário para tanto, mas escorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário, por um lado, buscando compensar suas evidentes limitações, e por outro, considerando-se intocável.
Em geral, a pessoa assediada é escolhida porque tem características pessoais que perturbam os interesses do elemento assediador, com ganância de poder, dinheiro ou outro atributo ao qual lhe resulta inconveniente o trabalhador ou trabalhadora, por suas habilidades, destreza, conhecimento, desempenho e exemplo, ou simplesmente, quando o chefe tem problemas pessoais com o trabalhador ou trabalhadora, como por exemplo, quando tem um assédio sexual envolvido dentro do assédio moral.
Portanto, é necessário procurar o colega de trabalho e dar visibilidade social aos atos de terror e violência moral, denunciando a falsidade da ideologia da eficácia técnica, falando da crueldade dos atos que aparentemente são neutros. A possibilidade de ter uma testemunha, de não deixar romper os laços de solidariedade, é muito importante. É preciso também, anotar o horário, o dia, o local, o contexto, o texto da conversa, quem estava presente, quem assistiu mesmo à distância aquela conversa, quem foi o humilhador e, se possível, enviar uma carta, pelo correio, para o Departamento Pessoal da empresa ou para o Departamento de Recursos Humanos, pedindo explicações ou contando o próprio fato.
Algumas hipóteses onde há configuração do assédio moral:
• impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;
• a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão, com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistado;
• imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
• fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalhador, podendo os comentários invadirem, inclusive, o espaço profissional.
Sobre o material probatório, o ônus da prova cabe a quem alega o Assédio Moral, ou seja, à vítima. Podemos citar, como exemplo de provas a serem utilizadas, bilhetes e mensagens eletrônicas. O mais importante é a produção por parte do assediado de todo material que possa ajudar a provar o assédio moral.
Com relação à legislação específica sobre assédio moral, no Brasil ainda não existe legislação federal nesse sentido. Mas essa realidade tem que mudar.
Para combatermos o Assédio Moral devemos lutar para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito ao servidor e sua auto-estima, buscando uma organização de forma coletiva por meio de seus representantes, o sindicato.
O basta à humilhação depende da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Depende, antes de mais nada da afetividade e solidariedade entre os colegas de trabalho, no incentivo à criatividade, produtividade e cooperação.