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LEIS
02 - Estágio probatório e estabilidade
O caput e o parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988 tratam da estabilidade e do estágio probatório dos servidores públicos nos termos a seguir destacados.
Constituição Federal, art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º. O servidor público só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Os três anos a que se refere o caput do artigo 41 constitui o estágio probatório.
No Município de Curitiba, o estágio probatório é regulado pela Lei Municipal 10.815/03 que modificou as Leis Municipais 8444/94 e 9723/99. A lei 10.815/03 está regulamentada pelo Decreto 793/04. Durante o estágio probatório, o servidor é submetido a avaliações periódicas para verificar se está apto ou não a permanecer no cargo público para o qual foi aprovado no Concurso Público.
Nos termos da lei, no estágio probatório são avaliados os seguintes requisitos: Conhecimento do trabalho - Será avaliado se as habilidades e conhecimento técnicos do servidor estão em nível compatível para o desempenho satisfatório do cargo. Pontualidade - Cumprimento do horário estabelecido para o desenvolvimento das atividades. Assiduidade - Se comparece regularmente ao trabalho, ou seja, se não tem muitas faltas. Disciplina - Se o servidor preocupa-se em agir de acordo com as normas da organização. Produtividade e qualidade - Se o servidor realiza o que lhe é esperado, no prazo, em volume e com qualidade. Relacionamento interpessoal - Com os colegas de trabalho e com o público a que atende. Ética pública - agir conforme as normas da instituição. Cuidados com materiais, equipamentos e ambiente – utiliza adequadamente os equipamentos e ambiente de trabalho. Ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo - para que o servidor possa exercer plenamente as atividades que lhe forem atribuídas, sem o comprometimento de sua saúde. Flexibilidade - capacidade de adaptar-se às novas situações propostas pela instituição e equipe. Iniciativa - propõe novas alternativas e soluciona problemas que surgem.
A avaliação do estágio probatório se dá no efetivo exercício do cargo e alguns afastamentos não são considerados como de efetivo exercício, estes afastamentos estão previstos no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 10.815/2003.
§ 3º. Para os efeitos dos parágrafos anteriores, não serão considerados como de efetivo exercício, os dias em que o servidor afastar-se do trabalho, nas seguintes hipóteses: I - licença à gestante; II - licença-paternidade; III - licença para freqüentar cursos, lançada em ficha funcional formal a época de sua fruição; IV - licença para fins de adoção; V - licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família; VI - licença gala; VII - licença nojo; VIII - candidatura a cargo eletivo, na forma prevista em lei; IX - exercício de mandato eletivo que importe em afastamento das funções do cargo; X - prestação de serviços considerados obrigatórios por lei; XI - disposição funcional a órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos Estados e de outros Municípios, bem como à CIC - Companhia de Desenvolvimento de Curitiba, URBS - Urbanização de Curitiba S/A, COHAB - Companhia de Habitação Popular de Curitiba e Câmara Municipal de Curitiba. XII - exercício de função gratificada ou cargo comissionado, exceto se a Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH atestar expressamente, através de procedimento específico, a compatibilidade do núcleo central das atribuições do cargo efetivo com aquelas peculiares ao cargo comissionado ou função gratificada exercida.
O servidor que discordar das notas que recebeu tem direito a fazer ressalvas por escrito. É importante que essa ressalva seja feita.
Se o servidor for considerado inapto é encaminhado para a exoneração. Durante o devido processo administrativo é assegurado o direito à defesa com advogado. Os sindicalizados podem utilizar-se da assessoria jurídica do sindicato.
Aprovado no estágio adquire-se a estabilidade, e, o servidor é efetivado no cargo público municipal.
Um ponto importante a esclarecer é quanto ao preenchimento do formulário de Gestão Profissional, que é expedido a todos os servidores para participação do Crescimento Horizontal na Carreira. Cumpre salientar, é importante o preenchimento do referido formulário, ainda que não lhe traga benefícios neste período, para que, possa participar do Crescimento Vertical, sem maiores problemas.