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SISMMAC cobra mudanças junto ao Departamento de Saúde Ocupacional

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No dia 24 de junho, as direções do SISMMAC e do SISMUC se
reuniram com representantes do Departamento de Saúde Ocupacional (DSO) da
Secretaria Municipal de Administração e da Gestão de Pessoal (SMAP).

O encontro ocorreu em resposta a um ofício, enviado pelos
sindicatos ao DSO no dia 31 de maio, solicitando reunião para tratar de
problemas referentes à perícia médica e outros assuntos que estão causando
transtornos e prejudicando a nossa categoria.

Importante lembrar que, ao longo do semestre, os sindicatos
estiveram presencialmente na Perícia, acompanhando atendimentos e cobrando
melhorias.

Um dos avanços obtidos pelos sindicatos na reunião foi a
mudança no número de atestados que podem ser protocolados via portal. Até
então, era 1 atestado de até 3 dias a cada 90 dias. Agora, para protocolo
online, a perícia irá aceitar 1 atestado de até 3 dias a cada 30 dias.

Na reunião, os sindicatos também obtiveram os dados sobre o
número de afastamentos dos servidores com os referidos CIDs, inclusive os
afastamentos decorrentes de transtornos mentais e comportamentais e Covid-19
(os dados estão em análise e, em breve, serão publishs).

Veja como foram as demais negociações e os avanços obtidos
pelos sindicatos:

Covid-19

Os representantes da PMC informaram que a Secretaria
Municipal de Saúde (SMS) divulgou, na quarta-feira (22), o novo protocolo de
atendimento de doenças respiratórias, entre elas, Covid-19 e Influenza (por
causa da revogação do Decreto 975), com informações também sobre o retorno do
afastamento por contato domiciliar positivado para Covid-19.

Convém ressaltar que os testados referentes à Covid-19 devem
continuar sendo apresentados apenas via portal. Nesse sentido, os sindicatos
solicitaram a inclusão de mais um campo no sistema da perícia, que seja
dedicado ao protocolo dos resultados positivos da doença dos dependentes. A
administração se comprometeu em avaliar essa inclusão, mas, enquanto isso não
for feito, os resultados positivos de Covid-19 dos dependentes devem ser
protocolados no mesmo campo dedicado ao protocolo dos servidores. Junto do
teste, deve ser enviado o atestado do dependente com o CID e a declaração
atestando que o servidor está acompanhando o dependente que precisa de
cuidados.

LTS

A administração afirmou que já está ocorrendo nova
organização do fluxo de avaliação dos atestados para que a resposta das
licenças para tratamento de saúde (LTS) saiam o mais rápido possível.

A administração se comprometeu em aperfeiçoar as respostas
quando o LTS é negado, deixando mais evidente as colocações e, além disso, os
servidores têm direito de abrir novos protocolos.

Os sindicatos informaram que receberam algumas denúncias
sobre atestados para 30 dias, cujas LTS tiveram o tempo de afastamento reduzido
em relação ao que indicava o atestado médico. Sobre esse tema, a administração
respondeu que não existe nenhum limitador para o LTS, e que são concedidos LTS
para além de 30 dias. É importante que as servidoras e os servidores saibam que
têm direito a pedir revisão ou protocolar novo atestado sempre que precisar.

Para casos de Covid-19, é necessário constar no atestado
médico o Código Internacional da Doença (CID), prazo de afastamento, assinatura
e carimbo do profissional que realizou o atendimento, nome do servidor e dados
do local onde foi realizada a consulta (unidade de saúde, clínica, hospital)
com endereço e telefone.

Ampliação do atendimento presencial

Os sindicatos cobraram a ampliação do atendimento
presencial. A administração informou que estavam atendendo 120 servidores por
dia, e que esse número será ampliado para 160. Como isso se deu através de
remodelamento no trabalho da perícia, e não por ampliação do número de
servidores do órgão, é importante que as servidoras e os servidores busquem o
sindicato e façam denúncia, caso não verifique essa melhoria no atendimento.

Redução da carga horária

Os sindicatos cobraram agilidade nos processos de redução de
carga horária das servidoras com filhos que necessitam de atendimento. A
respeito desse tema, a administração se comprometeu em aceitar laudos médicos
emitidos em até 90 dias (anteriormente, eram aceitos apenas laudos emitidos em
até 30 dias) e, para renovação de Redução de Carga Horária (RCH), os servidores
devem abrir processo 60 dias antes do encerramento do anterior (Art. 8º, Lei
14.430/14). Caso ocorra algum atraso e/ou antecipação por parte do Departamento
de Saúde Ocupacional na finalização do processo, a data de vigência será o
próximo dia da data fim.

CAT

Os sindicatos relataram situações de agressão que as
servidoras vêm sofrendo por parte de estudantes e de familiares. Se a chefia
imediata se negar a preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a
servidora poderá ir até o Departamento de Perícia Médica e pedir o registro. A
administração afirma que a CAT deve ser feita sempre que houver redução da
condição de saúde causada por trauma de qualquer ordem, seja física ou
psicológica, e, em ambas, é necessário passar por atendimento médico após o
registro da CAT. Em seguida, deve se dirigir até a perícia, mediante
agendamento via portal.

É importante esclarecer que nem sempre a CAT será acatada
pela perícia, principalmente em se tratando de questões relacionadas à saúde
emocional. Em caso de negativa da chefia, a servidora também pode entrar em
contato com o Sindicato para denunciar a situação e dar encaminhamento no que
for necessário.

Saúde ocupacional

Sobre as condições ergonômicas, os sindicatos reivindicaram
ações da saúde ocupacional e a administração se comprometeu em atuar nesse
sentido. 

Fonte: SISMMAC

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