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Curitiba terá que se adaptar à data de corte no ensino fundamental

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A Prefeitura ainda não repassou orientações sobre a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que determina que a data de corte para matrícula no
ensino fundamental é constitucional.
De acordo com a decisão, publicada no
dia 1º de agosto, só podem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental crianças
que tiverem 6 anos completos até 31 de março do ano letivo. Além disso, 
para ingressar na educação infantil, o corte etário será 4 anos completos até a mesma data. 
A direção do SISMMAC vai enviar um ofício para a Prefeitura exigindo um
pronunciamento e orientações sobre a decisão. A direção também vai
cobrar que o assunto seja discutido na próxima reunião do Conselho Municipal de Educação (CME),
que ocorre no dia 15 de agosto (quarta-feira). 

Situação em Curitiba

As resoluções que determinam a
idade de corte, formuladas pelo Conselho Nacional de Educação, estão em vigor
desde 2010. Porém, houve suspensão das resoluções em alguns estados e
municípios por conta de ordens judiciais. Em
Curitiba, por exemplo, a decisão do STF esbarra numa disputa jurídica que se
arrasta por mais de 11 anos
.

O Plano Municipal de Educação,
aprovado em 2015, orienta a adoção do dia 31 de março como data de corte. No
entanto, o Ministério Público obteve uma liminar na Justiça em 2007 e determinou
que as escolas façam a matrícula de todas as crianças que completam 6 anos no
decorrer do primeiro ano. Agora, com a
decisão do STF, essa liminar deve ser revista.

A adoção de uma idade de corte
busca garantir que a transição da educação infantil para o ensino
fundamental respeite as etapas de desenvolvimento das crianças
. E não há o risco de não atendimento às crianças que completam 6 anos após a data limite, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) garante o acesso dos alunos à educação infantil. A
Prefeitura, em vez de prezar pela qualidade do ensino, prefere agilizar esse
processo de transição para liberar vagas na educação infantil.

Desde o início de 2016, as
prefeituras são obrigadas por lei a garantir a matrícula de crianças entre 4 e
5 anos na rede pública de ensino. A decisão aumentou a demanda de matrículas,
mas a administração preferiu adotar métodos para tirar crianças o mais rápido
possível da educação infantil em vez de investir em infraestrutura e
contratação de profissionais
.

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