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ESocial: Justiça confirma que ameaça da Prefeitura é ilegal

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A Prefeitura não pode suspender o
pagamento do salário dos servidores municipais representados pelo SISMMAC e
pelo SISMUC que não preencherem o cadastro do eSocial. Pelo menos, essa foi a
decisão em primeira instância do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Curitiba.

Essa decisão é uma
grande derrota para o governo municipal que está proibido de ameaçar os servidores com a
suspensão dos salários.
Nossa vitória se estende para todos, sindicalizados e não
sindicalizados. A decisão foi por liminar e ainda cabe recurso ao município.

Em assembleia, realizada nessa
quarta-feira (17), os trabalhadores do município decidiram mudar de estratégia
e preencher o eSocial, deixando claro na resposta se usarão ou não o cartão
transporte.

A avaliação é que o boicote ao preenchimento do cadastro
cumpriu o seu papel, obrigou a administração a receber os sindicatos e a
revelar que a pergunta sobre o cartão ainda é um diagnóstico, mas que pretendem
implantar o ataque no próximo ano, sem afirmar quando. Por isso, devemos desde
já aumentar nossa mobilização para barrar a redução em nossos salários!

Nossa ação mostrou ainda que os servidores não cedem
diante de qualquer ameaça e que seguirão firmes na luta para garantir que o pagamento
do auxílio continue sendo feito em dinheiro.

Decisão da Justiça

A decisão reafirma o entendimento
dos sindicatos sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade da ameaça de
retenção do salário.
Após essa importante vitória, os servidores decidiram
mudar de estratégia e preencher o eSocial, deixando claro na resposta se usarão
ou não o cartão transporte.

#@arq883@#O argumento utilizado pelo
departamento jurídico dos dois sindicatos e aceito pelo juiz é de que a
Prefeitura não pode aplicar uma penalidade sem que isso passe por um processo
administrativo no qual o servidor tenha direito a defesa.

Em um documento que a Secretaria
Municipal de Recursos Humanos (SMRH) anexou ao pedido de liminar dos
sindicatos, a Prefeitura afirmou que a suspensão do pagamento não constitui
nenhum ataque aos direitos do servidor e trata-se “apenas” de uma forma de
impor que os trabalhadores do município cumpram com os seus deveres.

Entretanto, esse não foi o
entendimento do juiz que concedeu a liminar para os servidores. A defesa aceita
foi de que a Constituição Federal proíbe e criminaliza qualquer forma de
retenção salário.
E, caso a administração municipal não pague a remuneração dos
servidores, isso configuraria enriquecimento ilícito da gestão Greca, já que os
servidores não deixaram de trabalhar, ou seja, cumpriram com seus deveres.

Esse é um primeiro passo da nossa
conquista, mas a luta continua!
O prefeito propôs um reajuste de 3% e o corte
do auxílio-transporte pode significar uma perda de 10% para os servidores que
recebem cerca de R$ 2 mil e isso é um absurdo! Vamos juntos intensificar a
nossa mobilização e lutar em defesa dos nossos direitos. Firmes!

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