De acordo com a lei municipal nº
9.626/ 1.999, está previsto o desconto do Instituto Curitiba de Saúde (ICS)
sobre o 13º salário dos servidores públicos municipais.
Até alguns anos atrás, a adesão ao ICS
era obrigatória. Porém, atualmente a entrada no sistema é facultativa e, conforme
previsto no Capítulo III – Custeio do sistema, o desconto é realizado sobre a
remuneração bruta e gratificação natalina, sendo assim válido o desconto, pois
é um sistema colaborativo.
Em 2014, houve uma ação que conseguiu suspender
a cobrança do ICS na gratificação natalina, com o argumento de que a entrada no
ICS era obrigatória. Porém, a liminar que barrou o desconto foi derrubada e a
cobrança continua até hoje.
Na situação atual, há a possibilidade da alíquota mensal aumentar caso o número de parcelas diminua. Na última alteração da lei do ICS, a Prefeitura indicou que, caso seja obrigada a não descontar no 13º salário, diluiria o valor total cobrado em 12 parcelas ao invés de 13, o que aumentaria a alíquota mensal.