Vitória judicial: Prefeitura terá que pagar descontos da greve de 2014

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
2014_greveagostojokamadruga
Depois de cinco anos de trâmite na justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acatou a ação formulada pelo departamento jurídico do SISMMAC, que exige os pagamentos da greve dos dias 11 e 12 de agosto de 2014. A administração não pode mais recorrer da decisão e terá que pagar o valor descontado aos professores municipais.
Em 2014, o então prefeito Gustavo Fruet lançou faltas nas fichas funcionais dos trabalhadores que participaram da greve em defesa de um novo Plano de Carreira. Mesmo com várias tentativas de negociação, a administração não reconheceu a greve e se recusava a dialogar. Em razão disso, o Sindicato buscou na Justiça desde 2014 discutir a legalidade da Greve.
Contudo, no final da gestão Fruet, com o decreto nº1396/2016, foram retiradas as anotações de falta, mas sem efeitos financeiros. Ou seja, apesar de as faltas terem sido retiradas, a Prefeitura não tinha a intenção de devolver o dinheiro aos servidores.
Diante dessa medida que prejudicou o magistério, a direção do SISMMAC, em conjunto com o departamento jurídico, argumentou no processo que tramitava no Tribunal que não deve haver desconto na folha de pagamento se não há mais faltas registradas. O Tribunal de Justiça acatou a argumentação do Sindicato. Segue um trecho da decisão abaixo:
Ainda que o Decreto Municipal nº1396/2016 seja expresso no sentido de que os efeitos dele advindos seriam estritamente funcionais, a repercussão financeira da exclusão dos assentamentos de faltas ao trabalho é decorrência lógica daquele provimento, uma vez que não subsiste o fundamento para o não pagamento.

Procedente a demanda, necessário estipular a forma de correção das verbas pagas a menor, desde a data em que deveriam ter sido pagas até o efetivo pagamento.”
Como as faltas foram retiradas em 2016, as professoras e professores municipais que participaram da greve de 2014 vão receber os valores corrigidos dos descontos sem precisar repor aulas. Nas próximas semanas, o SISMMAC vai viabilizar o pedido judicial para que a Prefeitura cumpra a decisão.

De acordo com a lei 15.043/2017, que congelou os planos de carreira dos servidores municipais no pacotaço de Greca em 2017 na Ópera de Arame, os planos de carreira devem voltar a existir até o final de 2019. Por isso, devemos intensificar a nossa mobilização em defesa do nosso Plano de Carreira! Firmes! 

Posts Relacionados