conduta da Prefeitura é ilegal e já está sendo questionada judicialmente.
que o termo de aceite é ilegal
servidor concorde com o seguinte termo de aceite: “declaro que estou
realizando minha inscrição neste evento de forma voluntária e tenho ciência de
que a Prefeitura Municipal de Curitiba não irá arcar com o pagamento de
quaisquer vantagens e/ou benefícios. Neste sentido, caso venha a me envolver em
algum sinistro na ocasião, não será considerado Acidente de Trabalho”.
Caracterizar como trabalho
voluntário a participação em cursos ou eventos convocados pelo empregador é uma
tentativa de fraudar o direito ao pagamento de horas-extras, além de fugir das
demais responsabilidades, como as oriundas de um possível acidente do trabalho.
#@vej3@#Trata-se de uma medida ilegal,
pois não existe nenhuma lei que permita o trabalho voluntário no serviço
público, especialmente se prestado pelos servidores que possuem um vínculo
empregatício.
O SISMMAC já enviou um ofício cobrando uma reunião com a Prefeitura sobre o assunto.
Ação judicial
Esse termo de aceite não é novidade e a Prefeitura já tentou
impor esse desrespeito anteriormente, mas sempre recuou após cobrança e
denúncia do Sindicato.
Em maio de 2019, o SISMMAC ingressou com uma ação na Justiça
questionando diferentes “termos de voluntariado” que a gestão tentou impor. A ação aguarda julgamento em primeira instância, junto ao Tribunal de Justiça
do Paraná.