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Licença maternidade de 180 dias já está valendo

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Em 13 de dezembro as mães servidoras públicas municipais asseguraram o direito à licença maternidade de 180 dias.

A servidora que nessa data estava usufruindo da licença-maternidade tem o direito de requerer os dois meses a mais para dedicar-se à criança. Mesmo que tenha voltado a trabalhar no dia 14.
Como a lei não retroage, a servidora que por ventura tenha concluído a licença no dia 12 não tem o direito assegurado.

Em caso de dúvida, procure o Sismmac pelo fone 3225-6729. Em janeiro estamos atendendo das 14h às 18 horas

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