• Home
  • »
  • Geral
  • »
  • Câmara altera estágio probatório de servidores

Câmara altera estágio probatório de servidores

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
camara

A Câmara Municipal aprovou na terça-feira (17), em primeira discussão, um projeto de lei de que altera alguns dispositivos do sistema de avaliação especial de desempenho para os servidores públicos de Curitiba em fase de estágio probatório. Junto com a proposta, foram aprovadas três emendas apresentadas pela bancada do PT, definidas após análise do projeto pelos sindicatos que representam os servidores.

A proposta original, de autoria da prefeitura, altera e acresce dispositivos à Lei 10.815/2003, que regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários em estágio probatório. Uma das principais mudanças se refere aos casos em que a legislação prevê a realização de curso de formação profissional após a aprovação em concurso público. Segundo o projeto, nessas situações o único critério de avaliação do servidor no estágio passará a ser a aprovação em todas as disciplinas ofertadas no curso. Caso o funcionário seja reprovado em alguma matéria, segue imediatamente para exoneração.

Além disso, o projeto altera o sistema de avaliações subsidiárias previstas na Lei 10.815, realizadas em caso de transferência de servidor ainda em estágio probatório para outro local de trabalho. Pelo novo texto, esta avaliação somente será aplicada quando o tempo de trabalho do servidor for igual ou superior a 30 dias de efetivo exercício da função.

“Discutimos a proposta com os sindicatos que representam os servidores e vimos que o projeto poderia ser melhorado. Por isso, junto com a bancada do PT apresentamos sete emendas que abrangem algumas questões referentes ao estágio probatório e que não foram abordadas na mensagem do prefeito”, explica a vereadora Professora Josete (PT).

Emendas
Três das emendas da bancada acabaram sendo aprovadas nesta terça. A primeira delas determina a revogação de dois pontos de leis que regem o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários. Um dos itens a ser extinto é o que prevê a exoneração do servidor aprovado em concurso que apresente “restrição física ou mental, temporária ou permanente, declarada ou reconhecida pelo órgão responsável pela saúde ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos”.

A outra revogação aprovada é a do artigo 23 da Lei nº. 11.768/2006, que afirma que “os servidores em estágio probatório só estarão sujeitos a Reabilitação Ocupacional quando verificada situação de agravo à saúde decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, com reconhecimento legal do nexo causal pelo órgão de saúde ocupacional”.

A segunda emenda aprovada determina que sejam detalhados todos os critérios que serão observados para a avaliação do servidor durante o estágio probatório. Por fim, a terceira emenda estabelece o prazo máximo de 60 dias, com possibilidade de apenas uma prorrogação pelo mesmo período, para a conclusão de processos de exoneração de servidores. Hoje, esses processos podem até levar anos para serem encerrados.

Texto de Rosângela Costa, com informações do site professora Josete

Posts Relacionados