Coletivo de Aposentados debate reivindicações específicas

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Na tarde da
última quinta-feira, as professoras e professores aposentados se reuniram no
tradicional encontro do Coletivo de Aposentados do SISMMAC para debater as
reivindicações específicas do segmento.

Além das
questões específicas dos profissionais do magistério aposentados, as
reivindicações relacionadas ao Instituto de Previdência do Município de
Curitiba (IPMC).

Confira
abaixo as propostas que serão levadas para deliberação do conjunto da categoria
na assembleia do dia 24 de maio:

Gestão
Democrática
: tornar paritários os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPMC.

– Garantir
aos profissionais do magistério aposentados o mesmo calendário de concessão de
referências previsto no parágrafo 3º do artigo 17, Lei 14.544/2014, com
pagamento de valor retroativo
quando for o caso.

Promover
o crescimento vertical automático
para:

a) os
profissionais do magistério que concluíram o curso de pós-graduação e se
aposentaram antes de junho de 2001;

b)
profissionais aposentados após 2001 que não tiveram a possibilidade de avançar
na carreira devido ao limitado número de vagas.

Garantir
a passagem para parte permanente
aos aposentados que em 2001 já haviam
concluído o curso de graduação e não tiveram esta possibilidade, pois estavam
aposentados, bem como a concessão das referências previstas na lei 12348/07.


Aposentados Docência II, sem isonomia e paridade: conceder aos aposentados na
Docência II, mesmo sem direito à paridade, as mesmas referências concedidas aos
servidores em atividade
por força das leis 12348/07 e 13249/09, conforme
acordado.


Aposentados Docência I, sem isonomia e paridade: conceder aos aposentados na
Docência I, que se aposentaram sem direito à paridade
, as mesmas referências
previstas na Lei 12348/07, conforme acordado.


Reenquadrar os aposentados que, em 28 de junho de 2001, estavam na última referência
de cada padrão
instituído pela Lei 7670/91, para garantir a permanência dos
mesmos no final da carreira.


Aposentados na parte especial: estender as 10 referências concedidas aos
integrantes da Docência I pela lei 12348/07 também aos aposentados na parte
especial do plano de carreiras
e que, na época da aposentadoria, já possuíam
curso superior exigido como requisito para estar na parte permanente.

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