Após denúncias, Prefeitura terá que cumprir recomendações do MPT

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibilizou nesta quarta-feira (2) uma série de recomendações em relação ao combate à Covid-19, que devem ser aplicadas imediatamente pela Prefeitura. O documento é resultado da luta conjunta! A partir das denúncias, o funcionalismo e os Sindicatos conseguiram mostrar que a Prefeitura tem descumprido uma série de protocolos que são necessários para manutenção da vida e da saúde dos trabalhadores.

O canal de comunicação entre o MPT e os Sindicatos foi aberto pelo SISMUC e pelo SISMMAC desde o início da pandemia, e tem possibilitado que os servidores e servidoras possam denunciar, de forma segura, as péssimas condições de trabalho, o não afastamento de profissionais que estão no grupo de risco, a ausência de EPIs, as condições arriscadas ofertadas em inúmeros equipamentos e outras tantas situações que colocam em risco a saúde dos trabalhadores.

#@txt1627@#As recomendações são válidas para toda administração municipal, a Fundação de Ação Social (FAS) e a Fundação Estatal de Atenção em Saúde (FEAS), e devem ser acatadas imediatamente. Mas, como as medidas de proteção contra a Covid-19 não são uma prioridade da gestão Greca, sabemos que a administração vai fazer de tudo para tentar mascarar as péssimas condições de trabalho, assim como tem feito desde o início da pandemia.

Por isso, pedimos aos servidores e servidoras que nos ajudem a fiscalizar a Prefeitura! Caso no seu local de trabalho haja alguma violação das recomendações do MPT, envie sua denúncia para o canal do Fala, Servidor, através do WhatsApp pelo número (41) 99661-9335 ou clicando em https://bit.ly/2WC0CiB. Sua denúncia faz parte da luta organizada dos servidores contra o descaso da gestão Greca com o funcionalismo e com a população.

Além disso, nesta quinta-feira (3), às 15h, o SISMUC e o SISMMAC participarão de mais uma audiência de conciliação com a Prefeitura e o MPT. Juntos, vamos lutar para que as recomendações sejam aplicadas, além de cobrar mais contratações, a criação de um hospital de campanha e a reabertura das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Veja as recomendações do MPT ou baixe o documento clicando aqui.

1. AFASTAR IMEDIATAMENTE trabalhadores, servidores públicos e estagiários que não atuam em unidade de saúde das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas seguintes situações:

a. casos confirmados da COVID-19;

b. casos suspeitos da COVID-19;

c. contatantes de casos confirmados da COVID-19;

2.AFASTAR IMEDIATAMENTE profissionais que atuam em unidades de saúde das atividades laborais presenciais, por quatorze das, nas seguintes situações:

a. casos confirmados da COVID-19;

b. casos suspeitos da COVID-19;

3. AFASTAR IMEDIATAMENTE de suas atividades presenciais por quatorze dias os contatantes que residem com caso confirmado da COVID-19;

4. Observando-se indicação médica, AFASTAR trabalhadores, servidores públicos e estagiários que apresentam situações de saúde reconhecidamente relacionadas às formas graves da COVID-19;

5.ORIENTAR trabalhadores, servidores públicos e estagiários afastados do trabalho a permanecer em sua residência, assegurando-se a manutenção da remuneração integral durante o afastamento;

6.ENCAMINHAR para atendimento médico, preferencialmente remoto, os casos suspeitos de COVID-19 para avaliação e acompanhamento adequado. O atendimento de trabalhadores, servidores públicos e estagiários sintomáticos deve ser separado dos demais, fornecendo-se máscara cirúrgica a todos os atendidos a partir da chegada no ambulatório;

7.ORIENTAR trabalhadores, servidores públicos e estagiários sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;

8.TOMAR PROVIDÊNCIAS para garantir preferencialmente a distância de dois metros, sendo no mínimo de um metro, entre trabalhadores, servidores públicos e estagiários e entre trabalhadores, servidores públicos, estagiários e o público;

9. Se o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão, ADOTARas seguintes medidas:

a. para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou fornecer óculos de proteção;

b. para as demais atividades, manter o uso de máscara cirúrgica;

10.ADOTAR medidas para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários;

11.PRIORIZAR agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas;

12.PRIORIZAR medidas para distribuir trabalhadores, servidores públicos e estagiários ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho;

13.PROMOVER teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível;

14.EVITAR reuniões presenciais e, quando indispensáveis, manter o distanciamento preferencial de dois metros, devendo ser observada a distância mínima de um metro entre os participantes;

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