A reunião conjunta dos Coletivos de Aposentados do SISMUC e SISMMAC reuniu um número expressivo de servidores no encontro virtual que aconteceu nesta quarta-feira (25). A reunião contou com um momento de orientação a respeito das dúvidas que surgiram sobre as licenças-prêmio com a publicação do Decreto 1.572/2020, além de promover uma palestra sobre os aprendizados que podemos extrair neste momento de pandemia.
A psicóloga Áurea Spricigo, mestre em Educação e professora universitária na PUC-PR, abordou a pandemia com os participantes. Em sua fala, ela comentou sobre a adaptação que tivemos que passar desde o início da Covid-19, as descobertas e as perdas que aconteceram, destacando o que o período tem a nos ensinar. Foi um momento para refletir e avaliar sobre o que a pandemia nos trouxe de novo e as experiências que estamos passando.
Reveja a palestra no vídeo abaixo
Parcelamento das licenças-prêmio não usufruídas
No segundo momento, advogados e advogadas que compõem o departamento jurídico dos sindicatos fizeram uma apresentação do Decreto que regulamenta o pagamento parcelado das licenças-prêmio não usufruídas pelos aposentados enquanto estavam em exercício.
O documento estabelece a data de 10 de dezembro como prazo para que os aposentados manifestem ou não sua adesão ao pagamento parcelado da licença-prêmio. É possível conferir os valores da proposta apresentada pela Prefeitura acessando o site do IPMC com seu CPF e senha. Clique aqui para conferir.
Entretanto, o decreto estabelece uma condição bastante questionável: quem aceita o parcelamento abre mão dos encargos de mora. Como regra, o Código Civil e o Código Tributário fixam o juros de 1% ao mês para os pagamentos determinados em decisão judicial.
Os SISMUC e o SISMMAC orientam que os servidores não aceitem o parcelamento e continuem firmes na cobrança para receber todo o valor a que têm direito. Caso tenha qualquer dúvida, agende um horário com o departamento jurídico dos sindicatos. Para entrar em contato com o jurídico do SISMMAC, ligue para (41) 99236-1220.
O valor que cada aposentado tem direito a receber é calculado com base no último contracheque da ativa (incluindo vencimento básico, adicional de tempo de serviço e outras gratificações, como o RIT), multiplicado pelo número de meses da licença-prêmio. Se aposentou sem tirar uma licença-prêmio, deve multiplicar o valor por três. Se não tirou duas licenças, deve multiplicar por seis. Esse valor também deve ser atualizado para correção da inflação.
É possível solicitar informações sobre o valor que você tem direito a receber, entrando em contato com o Instituto Municipal De Administração Pública (IMAP), pelo telefone (41) 3350-9511.