A Reforma da Previdência, aprovada em outubro de 2021 com a alteração na lei orgânica, teve prosseguimento nessa segunda-feira (13), com a aprovação da Lei Complementar. Na sequência à aprovação do texto base do prefeito, os vereadores da Câmara Municipal votaram diversas emendas, entretanto as emendas aprovadas não amenizam os principais ataques aos servidores. Enfim, Reforma segue os moldes da desumana Reforma da Previdência de Bolsonaro.
Confira o quadro de votação do projeto de lei complementar abaixo:
Saiba quais emendas foram aprovadas:
A emenda 035.00013.2021, uma das medidas aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal, eleva a dois salários-mínimos o teto para a isenção previdenciária. Apesar de representar uma leve redução no impacto da Reforma da Previdência de Greca, a aprovação dessa emenda rejeitou automaticamente outras duas emendas, elaboradas pelo bloco PT/PV na Câmara, que tinham a proposta de elevar a isenção para três e quatro salários-mínimos.
Outro destaque entre as emendas aprovadas é que a Reforma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, e não a partir da data de publicação. Além disso, com a emenda 035.00021.2021, na regra de transição por pontos, o pedágio para idade e tempo de contribuição se iniciará em 2023.. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023 muda a idade para aposentadoria (57 para mulheres e 62 para homens) e aumenta a soma de um ponto (89 para mulheres e 99 para homens).
Confira na lista abaixo uma relação de todas as emendas.
Emendas aprovadas
A alteração proposta pela emenda visa o pagamento da pensão vitalícia para cônjuges ou companheiros de servidores que falecerem em serviço, em decorrência de trabalho, doença do trabalho ou profissional.
Estabelece que a Reforma da Previdência entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Modifica o cálculo da pensão, que passa a ser calculada sobre 100% da média aritmética simples do período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a julho de 1994.
Na regra de transição por pontos, o pedágio para idade e tempo de contribuição se iniciará em 2023.
Desde que o tempo mínimo seja cumprido, será permitida a exclusão de 20% das remunerações para o cálculo do benefício da aposentadoria.
Eleva a dois salários-mínimos o teto para a isenção previdenciária.
Alteração no texto do Projeto de Lei para que o IPMC possa continuar recebendo a receita da taxa em janeiro, fevereiro e março de 2022.
Fixa o prazo de 30 dias para decisão do recurso administrativo pela Diretoria Executiva.
Estabelece que as manifestações oficiais sobre casos particulares à previdência devem ser recebidas nos recursos administrativos.
Acrescenta norma expressa no art. 26, § 6º, da EC nº 103/2019 que não foi incluída na proposta de lei complementar, estendendo essa regra apenas para servidores admitidos até a data da publicação da lei complementar.
Correção na redação do Art. 72.
Correção na redação do Art. 74.
Correção na redação do Art. 25.
Garante a ampla defesa para o servidor cujas remunerações tenham sido classificadas como “indevidas” ou “de má-fé”.
Prevê a indicação de uma assistência técnica durante a tramitação de recursos administrativos.
A Reforma da Previdência, aprovada em outubro de 2021 com a alteração na lei orgânica, teve prosseguimento nessa segunda-feira (13), com a aprovação da Lei Complementar. Na sequência à aprovação do texto base do prefeito, os vereadores da Câmara Municipal votaram diversas emendas, entretanto as emendas aprovadas não amenizam os principais ataques aos servidores. Enfim, Reforma segue os moldes da desumana Reforma da Previdência de Bolsonaro.
Confira o quadro de votação do projeto de lei complementar abaixo:
Saiba quais emendas foram aprovadas:
A emenda 035.00013.2021, uma das medidas aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal, eleva a dois salários-mínimos o teto para a isenção previdenciária. Apesar de representar uma leve redução no impacto da Reforma da Previdência de Greca, a aprovação dessa emenda rejeitou automaticamente outras duas emendas, elaboradas pelo bloco PT/PV na Câmara, que tinham a proposta de elevar a isenção para três e quatro salários-mínimos.
Outro destaque entre as emendas aprovadas é que a Reforma entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, e não a partir da data de publicação. Além disso, com a emenda 035.00021.2021, na regra de transição por pontos, o pedágio para idade e tempo de contribuição se iniciará em 2023.. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023 muda a idade para aposentadoria (57 para mulheres e 62 para homens) e aumenta a soma de um ponto (89 para mulheres e 99 para homens).
Confira na lista abaixo uma relação de todas as emendas.
Emendas aprovadas
A alteração proposta pela emenda visa o pagamento da pensão vitalícia para cônjuges ou companheiros de servidores que falecerem em serviço, em decorrência de trabalho, doença do trabalho ou profissional.
Estabelece que a Reforma da Previdência entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Modifica o cálculo da pensão, que passa a ser calculada sobre 100% da média aritmética simples do período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a julho de 1994.
Na regra de transição por pontos, o pedágio para idade e tempo de contribuição se iniciará em 2023.
Desde que o tempo mínimo seja cumprido, será permitida a exclusão de 20% das remunerações para o cálculo do benefício da aposentadoria.
Eleva a dois salários-mínimos o teto para a isenção previdenciária.
Alteração no texto do Projeto de Lei para que o IPMC possa continuar recebendo a receita da taxa em janeiro, fevereiro e março de 2022.
Fixa o prazo de 30 dias para decisão do recurso administrativo pela Diretoria Executiva.
Estabelece que as manifestações oficiais sobre casos particulares à previdência devem ser recebidas nos recursos administrativos.
Acrescenta norma expressa no art. 26, § 6º, da EC nº 103/2019 que não foi incluída na proposta de lei complementar, estendendo essa regra apenas para servidores admitidos até a data da publicação da lei complementar.
Correção na redação do Art. 72.
Correção na redação do Art. 74.
Correção na redação do Art. 25.
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