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STF confirma: hora-atividade é constitucional e deve ser cumprida

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Na última quinta-feira (28), o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a hora-atividade é constitucional e
deve ser respeitada em todo o território brasileiro. Foram sete votos
favoráveis e três contrários. O julgamento encerra uma longa disputa judicial
sobre o artigo 2 da Lei Federal 11.739/2008, conhecida como Lei do Piso. É
esse artigo que determina a obrigação de destinar no mínimo 1/3 da jornada de
trabalho dos professores para as atividades de estudo e planejamento.

A vitória no STF põe fim às
desculpas e questionamentos usados pelos gestores para descumprir a legislação e
é mais um elemento de pressão para cobrarmos que o percentual mínimo previsto
em lei seja implementado efetivamente em todas as redes e níveis de ensino.

Hora-atividade em Curitiba

A destinação de 1/3 da jornada
para as atividades extraclasse está garantida pela Lei 11.739 desde 2008, mas
sua implementação só avançou com mobilização e pressão organizada das
professoras e professores, em conjunto com os sindicatos.

#@txt1421@#Em Curitiba, conseguimos ampliar
a hora-atividade de 20% para 33,33% para o magistério gradativamente após a
greve de 2012. Esse direito, entretanto, precisa ser ampliado para a educação
especial e a educação infantil e ainda é desrespeitado no dia a dia das
unidades por causa da falta de professores.

A decisão do STF é uma conquista
importante para as trabalhadoras e trabalhadores da educação.
Além de
fortalecer nossa luta pelo cumprimento da hora-atividade e por melhores
condições de trabalho, a decisão também reforça que a qualidade da educação
depende do incentivo à formação, da garantia de tempo para planejamento e da
valorização assegurados às professoras e professores.

Entenda por que esse julgamento ocorreu 12
anos após a criação da Lei do Piso

A Lei do Piso foi criada em 2008
e foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com o argumento que de a legislação
feria o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição
Federal.

Em 2011, houve um julgamento no
STF que considerou a Lei do Piso constitucional. Entretanto, uma ação
individual fez com que o Supremo chegasse à conclusão de que o julgamento de
2011 não decidiu sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da
hora-atividade porque nesse ponto em especifico houve um empate entre os
ministros.

É por isso que o STF retomou a
discussão sobre a hora-atividade por meio de julgamento virtual que teve início
na última sexta-feira (22). A maioria dos ministros confirmou a
constitucionalidade dos 33,33% de hora-atividade, reafirmando a validade da Lei
da Piso em sua integralidade.

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