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Tire suas dúvidas sobre o pagamento da licença-prêmio para aposentados

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A publicação do Decreto Municipal
1572/2020, que regulamenta o pagamento parcelado das licenças-prêmio, vem
gerando muitas dúvidas para as servidoras e servidores aposentados que têm
direito a receber pelas licenças não usufruídas enquanto estavam na ativa.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber antes de decidir aderir
ou não ao parcelamento proposto pela Prefeitura.

Qual é o prazo para aderir ou não ao parcelamento e como
ver os valores propostos pela Prefeitura?

O DecretoMunicipal 1572/2020 estabelece a data de 10 de dezembro como
prazo para que os aposentados manifestem ou não sua adesão ao pagamento
parcelado da licença-prêmio.

É possível conferir os valores da proposta apresentada pela
Prefeitura acessando o site do IPMC com seu CPF e senha.Clique aqui para conferir.

Como conferir se valor proposto pela Prefeitura está
correto?

O valor que cada aposentado tem
direito a receber é calculado com base no último contracheque da ativa
(incluindo vencimento básico, adicional de tempo de serviço e outras
gratificações, como o RIT), multiplicado pelo número de meses da
licença-prêmio. Se você se aposentou sem tirar uma licença-prêmio, deve
multiplicar o valor por três. Se não tirou duas licenças, deve multiplicar por
seis.

Esse valor também deve ser
atualizado para correção da inflação. O índice de correção usado pela
Prefeitura é o IPCA.

Se você tiver alguma dúvida sobre os valores que têm direito a
receber, peça informações ao Instituto Municipal De Administração Pública (IMAP)
, pelo telefone (41)
3350-9511. Os sindicatos não têm acesso aos valores, pois são individuais.

O que acontece se eu não aderir à
proposta de parcelamento da Prefeitura?

Quem não fizer a adesão segue na
fila para o pagamento administrativo ou no aguardo da decisão judicial. Nesses
dois casos, não há um prazo definido para que o pagamento seja feito. Atualmente,
a Prefeitura tem demorado em média sete anos para quitar a dívida com o
servidor.

O Decreto 1572/2020 também prevê
a possibilidade de aderir ao parcelamento depois do dia 10 de dezembro,
mediante requerimento específico a ser encaminhado à Secretaria Municipal de
Administração e de Gestão de Pessoal.

O que eu perco ao aceitar
a proposta do Decreto e receber em parcelas?

Quem aceita a proposta abre mão dos encargos de mora. Como
regra, o Código Civil e o Código Tributário fixam os juros de 1% ao mês para os
pagamentos determinados em decisão judicial.

Além disso, a primeira parcela já está prevista no
orçamento, mas as demais dependem da previsão orçamentária dos anos seguintes. Isso
quer dizer que, mesmo com a previsão de pagamento em três anos, não dá para
descartar a possibilidade de as próximas parcelas serem adiadas pela administração
com a desculpa financeira.

Incide desconto de imposto de
renda nos valores da licença-prêmio?

Não incide imposto sobre os valores da licença-prêmio, pois
se trata de uma verba indenizatória

Se eu não aderir
ao decreto, vou receber o valor integral da licença-prêmio devida com correções
de juros?

A Prefeitura só tem pago os
juros devidos para
quem entra com ação judicial. Como regra, o Código Civil e o Código Tributário
fixam juros de 1% ao mês para os pagamentos determinados em decisão judicial.

Pela proposta da
Prefeitura, quem começa a receber em 2020?

Servidores com doenças graves
receberão em uma única parcela e os demais em três parcelas pagas anualmente. Quem fez o requerimento até 31 de agosto
de 2020 recebe a primeira parcela ainda esse ano
. Quem se aposentou e fez o
requerimento depois dessa data deve começar a receber no próximo ano.

Quem tem ação judicial cobrando a licença-prêmio pode
aderir ao parcelamento?

O Decreto 1572/2020 prevê que as
ações judiciais já em trâmite
serão pagas de acordo com a decisão. Caso o servidor queira desistir da ação
para aderir às regras do parcelamento, terá que pagar os custos judiciais
referente aos advogados da Prefeitura.

Cabe ação coletiva
para tentar derrubar o decreto da Prefeitura?

O Decreto Municipal 1572/2020 tem
como base a Lei Municipal 15.621/2020,
que foi aprovada em regime de urgência na Câmara Municipal logo no início da
pandemia. Essa lei autoriza a Prefeitura a quitar a dívida por meio de desconto
administrativo (abatendo do IPTU, por exemplo) ou do pagamento parcelado dos
valores. Por isso, não cabe ação coletiva para derrubar o decreto. Como a
licença-prêmio é um direito individual, a ação de cobrança ou questionamento
também precisa ser individual.

Devo aceitar as
condições colocadas no Decreto 1.572/2020?

A licença-prêmio é um direito dos
servidores e quando não é paga se torna uma dívida da Prefeitura. Ela tem a
obrigação de pagar. Mas a decisão é individual e cada servidor deve analisar
sua situação para aderir ou não à proposta.

O SISMAC e o SISMUC orientam que
os servidores não aceitem o parcelamento e continuem firmes na cobrança para
receber todo o valor a que têm direito.

Caso tenha qualquer dúvida,
agende um horário com o departamento jurídico dos sindicatos. Para entrar em contato com o
jurídico do SISMMAC, ligue para (41) 99236-1220.

O que mais mudou com a Lei Municipal 15.621/2020 e o Decreto Municipal 1572/2020?

O direito de receber a
licença-prêmio em dinheiro foi extinto com a aprovação da Lei Municipal 15.621/2020. Entretanto,
quem entrou na Prefeitura antes de dezembro de 2018 continua podendo acumular
as licenças para receber em dinheiro na aposentadoria.

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