Os aposentados que estão aderindo ao pagamento parcelado da licença-prêmio previsto no decreto municipal 572/2020 devem ficar atentos. O cálculo da Prefeitura não está considerando o abono permanência, o que reduz o valor a ser pago.
Alguns aposentados procuraram os Sindicatos para relatar que foram direto ao Instituto de Previdência do Município de Curitiba (IPMC) pedir a correção do cálculo, e foram orientados a assinar um termo que inclui uma frase que pode levar à renúncia do valor correto. Por isso, os aposentados devem ficar atentos.
Os Sindicatos solicitaram esclarecimentos à gestão sobre essa situação prejudicial aos servidores. O abono permanência é uma prestação pecuniária devida aos servidores que preenchem os requisitos para aposentadoria e optam por continuar trabalhando. É um direito pecuniário permanente que deve ser incluído no cálculo para pagamento da licença-prêmio não usufruída. Clique aqui para conferir o ofício.
Quem tiver dúvidas pode procurar o atendimento jurídico individual para orientação. O agendamento no SISMMAC deve ser feito pelo telefone (41) 99236-1220.
Com atraso médio de sete anos no pagamento em pecúnia das licenças-prêmio dos servidores que se aposentaram, Greca publicou o decreto municipal 572/2020 propondo o pagamento parcelado do valor devido em até 36 vezes. Os interessados têm até o dia 10 de dezembro para aderir ou não à proposta.
Os aposentados que estão aderindo ao pagamento parcelado da licença-prêmio previsto no decreto municipal 572/2020 devem ficar atentos. O cálculo da Prefeitura não está considerando o abono permanência, o que reduz o valor a ser pago.
Alguns aposentados procuraram os Sindicatos para relatar que foram direto ao Instituto de Previdência do Município de Curitiba (IPMC) pedir a correção do cálculo, e foram orientados a assinar um termo que inclui uma frase que pode levar à renúncia do valor correto. Por isso, os aposentados devem ficar atentos.
Os Sindicatos solicitaram esclarecimentos à gestão sobre essa situação prejudicial aos servidores. O abono permanência é uma prestação pecuniária devida aos servidores que preenchem os requisitos para aposentadoria e optam por continuar trabalhando. É um direito pecuniário permanente que deve ser incluído no cálculo para pagamento da licença-prêmio não usufruída. Clique aqui para conferir o ofício.
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Com atraso médio de sete anos no pagamento em pecúnia das licenças-prêmio dos servidores que se aposentaram, Greca publicou o decreto municipal 572/2020 propondo o pagamento parcelado do valor devido em até 36 vezes. Os interessados têm até o dia 10 de dezembro para aderir ou não à proposta.
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