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Licença-prêmio negada: peça reavaliação e transparência nos critérios

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As licenças-prêmio do segundo semestre começam no dia 19 de julho. Entretanto, o SISMMAC e o SISMUC receberam informações de unidades de ensinoque não tiveram nem mesmo uma licença-prêmio liberada e outras onde a somatória de todas as licenças liberadas ficou abaixo da quantidade prevista na Instrução Normativa 07/2021, publicada em junho deste ano.

Os sindicatos já enviaram ofício, cobrando queas secretarias de Educação (SME) e de Administração e de Gestão de Pessoal (SMAP) expliquem quais foram os critérios usados e por que tantas licenças foram indeferidas.

#@arq1857@#A Instrução Normativa 07/2021 reafirma o mesmo limite definido em documentos anteriores: cada unidade pode liberar 1/6 dos seus profissionais ao mesmo tempo para usufruir a licença-prêmio, a licença-maternidade ou a adoção. O documento também prevê critérios de desempate para serem usados caso o número de interessados ultrapasse esse limite de 1/6.

Os sindicatos orientam que quem teve o pedido negado envie um e-mail para a Superintendência da Educação, solicitando que o pedido seja reconsiderado e que a gestão explique quais foram os critérios usados e quais são especificamente os motivos para a recusa.

Envie o e-mail para [email protected] e[email protected]com cópia para os e-mails[email protected] e[email protected]. Não se esqueça de incluir na mensagem seu nome completo, matrícula, local de trabalho e quantas licenças vencidas você possui.

Essa cobrança é fundamental para exigir que a Prefeitura garanta transparência nos critérios e cumpra os atos administrativos que a própria gestão criou, respeitando os princípios da impessoalidade e da publicidade que regem toda a administração pública.

Entenda como está o direito à licença-prêmio atualmente

O prefeito Rafael Greca acabou com o direito à licença-prêmio para as servidoras e servidores que ingressaram na rede a partir de 2019. Greca também dificultou a liberação da licença para quem já estava na rede ao incluir as licenças-maternidade e adoção no limite de 1/6 de profissionais de local de trabalho que podem sair de licença ao mesmo tempo.

Uma medida proposta por Bolsonaro e aprovada pelo Congresso no ano passado também congelou a contagem do tempo de serviço para concessão de licenças-prêmio e quinquênio para servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. Essa medida foi adotada por Greca em Curitiba e, por isso, o tempo trabalhado nesse período tão duro de pandemia não poderá ser contabilizado no tempo necessário para usufruir da licença-prêmio.

Esse congelamento foi questionado na Justiça por sindicatos e entidades representativas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o congelamento em julgamento realizado em março deste ano.

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