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Perícia Médica não concede tempo de afastamento adequado ao servidor

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Além das denúncias sobre
descumprimentos dos protocolos de segurança nos locais de trabalho e
também de casos confirmados ou de suspeitos de Covid-19, diversos
servidores municipais têm encaminhado reclamações acerca da
Perícia Médica, que está reduzindo ou simplesmente cancelando o
tempo de atestado já determinado pelo profissional de saúde.

Em
muitos casos, um servidor que apresenta sintomas típicos da Covid-19
realiza o teste 
rápido
na Unidade de Saúde e,
mesmo em caso de resultado negativo
,
recebe um comunicado de afastamento
,
já que os sintomas indicam possível contaminação. No entanto, a
Perícia Médica recusa o atestado e as chefias exigem o retorno
imediato, contrariando a orientação médica que tem como objetivo
prevenir o possível contágio do vírus no local de trabalho,
uma
vez que o resultado do teste rápido pode ser um falso negativo em determinados casos.

Essa
postura da administração vai contra a Lei 13.979/2020 que, além de
autorizar a determinação de isolamento ou quarentena ao servidor,
proíbe o lançamento de falta aos servidores públicos em
decorrência de afastamento.
Ademais, viola também a própria lei
municipal 15.799/2021 que prevê multas para quem descumprir as
medidas sanitárias. O próprio Comunicado de Isolamento 
Domiciliar
da Prefeitura reforça essas medidas, mas está ocorrendo uma clara
inobservância dessas Leis.

#@vej3@# Por
isso, as direções dos sindicatos SISMMAC e SISMUC encaminharam um
ofício à Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de
Pessoal e à Secretaria Municipal de Saúde exigindo esclarecimentos
quanto ao não cumprimento da Lei. Você pode conferir o ofício na
íntegra no box ao lado
Os
questionamentos ainda não
foram
respondidos pela Administração.

Os
problemas enfrentados pelos servidores com a perícia foram tema do
podcast Fala, servidor do dia 30/08. Você pode conferir o episódio diretamente no canal
do Spotify: https://spoti.fi/3sZXn4c

Se
você está sendo pressionado a retornar ao seu local de trabalho
antes do término do período de afastamento, a orientação dos
sindicatos 
é que procure nosso
atendimento jurídico
pelo número (41) 99236-1220
 para que possamos tomar as medidas
cabíveis.

Denuncie!

É
fundamental que os servidores municipais de Curitiba continuem
denunciando os casos confirmados de Covid-19 em seus locais de
trabalho e também qualquer descumprimento dos protocolos de
segurança.
Os servidores da educação podem encaminhar as denúncias
ao WhatsApp da Educação (41) 99988-2680 ou pelo link
http://bit.ly/DenúnciaEducação.
Entre em contato também com a Frente Parlamentar do Retorno Seguro
às Aulas, composta por vereadores da Câmara Municipal de Curitiba,
pelo e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (41)
3350-4622.


as demais categorias podem encaminhar as denúncias para o “Fala,
Servidor!
”. É só enviar uma mensagem para (41) 99661-9335 ou
clicando no link bit.ly/mucwhats.

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