As professoras e professores da
rede têm questionado nas unidades escolares e também nos grupos de WhatsApp a
respeito do pagamento do abono decorrente do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb).
A legislação prevê que no mínimo
70% dos recursos do Fundeb sejam destinados para a remuneração dos profissionais
da educação básica ao longo do ano e o abono tem de ser pago toda vez que o
mínimo não for respeitado.
Curitiba já destina um percentual
maior que o mínimo, até o 4º bimestre de 2021, utilizou 82% dos recursos do
Fundeb com a remuneração dos profissionais da educação básica.
Deste modo, a PMC não tem
recursos do Fundeb para redistribuir na forma de abono, contudo, aplicar um
percentual considerável do Fundeb em remuneração não é sinônimo de bons
salários e nem o cumprimento integral da lei. A nova lei do Fundeb, aprovada em
25 de dezembro de 2020, prevê em seu artigo 51 que “Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão implantar planos de carreira e remuneração dos
profissionais da educação básica […]” Assim, apesar de cumprir o percentual
mínimo legal, a PMC não respeita a lei do Fundeb em sua totalidade.
Na lei do Fundeb, quem são os
profissionais da educação básica?
A lei inclui profissionais da psicologia
e do serviço social, como profissionais da educação básica, que, portanto,
poderiam ser pagos com recursos do Fundeb, mas os recursos do fundo são
tipificados como MDE – manutenção e desenvolvimento de ensino –, e o artigo 71
da LDB não foi alterado e ele determina que não são gastos com MDE IV –
programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
Muito abaixo do limite
prudencial
É importante ressaltar que
Curitiba fechou o ano de 2020 com um superávit de R$ 1,2 bilhão. As contas
fecharam no azul mesmo com a queda na arrecadação causada pela pandemia e pela
suspensão da cobrança de alguns tributos devido ao aumento das transferências
federais.
Em 2021, o cenário financeiro da
cidade é ainda melhor. De janeiro até junho deste ano, a arrecadação de
Curitiba aumentou 14,29% em relação ao mesmo período do ano passado. As
despesas com pessoal ocupam apenas 38,95% das receitas do município, quando o
limite prudencial é de 51,30% e o limite máximo 54%.
Ou seja, a cidade tem margem
confortável para reajustar salários, contratar novos servidores via concurso
público e descongelar a carreira dos servidores e honrar os planos de carreira
dos servidores, tudo isso sem comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal.