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Alunos não vacinados: escolas deverão reportar ao Conselho Tutelar

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As escolas públicas e privadas de Curitiba deverão ser orientadas a informar ao Conselho Tutelar sobre os casos de crianças a partir de 5 anos não vacinadas contra a Covid-19, por resistência dos pais, famílias ou tutores. Essa é a recomendação do Ministério Público do Paraná (MPPR) e do Ministério Público Federal (MPF) que, em nota conjunta publicada na quinta-feira (17), recomendaram à Secretaria Municipal de Educação de Curitiba (SME) e à Secretaria de Estado da Educação (SEED) do Paraná essa e outras medidas que respondam ao cumprimento da obrigatoriedade da vacinação infantil, segundo a legislação.

O documento assinado pelos dois órgãos recomenda que seja exigida,por ocasião da matrícula e rematrícula de crianças e adolescentes, comprovação documental da vacinação contra o Covid-19. Nos casos em que a matrícula para o ano letivo de 2022 já tenha sido efetivada, o estabelecimento de ensino deverá notificar os pais ou responsáveis para que encaminhem, imediatamente, à escola. Caso haja atraso na apresentação dos comprovantes, a escola deverá comunicar por escrito ao Conselho Tutelar para que este adote as providências cabíveis.

“ALERTA-SE que o não cumprimento injustificado da recomendação acima referida importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal a agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes”, diz uma parte do documento. Isso significa que aqueles que se omitirem poderão ser processados, inclusive na esfera criminal.

O documento ressalta que, no caso das crianças, não pode haver “a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”. A responsabilidade não é das crianças, mas de seus responsáveis legais.

Vacina é obrigatória
Por mais que o Ministério da Saúde (de um governo negacionista) não determine a obrigatoriedade da vacinação, os Ministérios Públicos alertam que as decisões ou recomendações das autoridades sanitárias não podem se sobrepor à lei. O artigo 14 do ECA diz taxativamente: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Portanto, se há recomendação do Ministério da Saúde, a vacinação seria obrigatória.

“Uma vez recomendado o imunizante pela autoridade sanitária passa a incidir o art. 14 do ECA para torná-la, imediatamente, obrigatória, não podendo um ato administrativo de inferior hierarquia contrariar o dispositivo legal para recomendar uma vacina não obrigatória para o público infantil. Essa decisão (da obrigatoriedade ou não) não está no âmbito da discricionariedade da autoridade sanitária, pois já foi antes definida por lei: uma vez recomendada para crianças, a vacina passa a ser obrigatória,” diz o MP.*Compromisso coletivo*

Esse foi o mesmo entendimento do SISMMAC e de outros sindicatos, entidades estudantis e conselheiros tutelares na reunião realizada com representantes do MP, no dia 8 de fevereiro. A proposta apresentada nesse encontro foi justamente que as escolas estabelecessem um prazo para que as famílias atualizassem a carteira de vacinação (documento já exigido no ato de matrícula) com a vacina contra a Covid-19. E, no caso de descumprimento, que os casos fossem encaminhados ao Conselho Tutelar.Para a direção do sindicato, a vacinação infantil, além de proteger alunos e seus familiares, é essencial para ajudar a conter a disseminação do vírus dentro dos espaços escolares e parte essencial das estratégias sanitárias para acabar com a pandemia.

Fonte: SISMMAC

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