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SISMMAC reivindica a redução da quantidade de alunos por profissional

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Além de
todas as preocupações envolvendo as questões sanitárias, por causa da Covid-19,
a volta às aulas nas escolas da rede municipal de Curitiba apresenta
inúmeros desafios para que os professores possam garantir, principalmente, mais
qualidade no processo de ensino-aprendizagem para alunos que, quase
integralmente, assistiram às aulas de forma remota nos dois últimos anos.

Os bons
resultados na aprendizagem virão se forem acompanhados de espaços
pedagógicos adequados. Para que isso ocorra, uma das mudanças mais necessárias
é a redução do número de alunos por turma, que hoje extrapola o estabelecido
por lei.

Salas lotadas
dificultam que os docentes possam dar atenção qualificada a todos os estudantes, e ainda
contribuem para facilitar a disseminação do novo Coronavírus.

Por isso, o SISMMAC está reivindicando à
Secretaria Municipal de Educação (SME)a
redução da quantidade de alunos por profissional e por turma.

Essa medida também atenderia ao que prevê a META 19 do Plano Municipal de Educação (PME),
aprovado por meio da
lei 14.681/2015, que
estabelece a redução graduando
número de estudantes por profissional,
conforme os seguintes parâmetros:

Educação Infantil: 0 a 1 ano – até 5 crianças por profissional;

Educação Infantil: 1 a 2 anos – até 8 crianças por profissional;

Educação Infantil: 2 a 3 anos – até 10 crianças por profissional;

Educação Infantil: 3 a 5 anos – até 15 crianças por profissional;

Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano – até 20 estudantes por profissional;

Ensino Fundamental: 6º ao 9º ano – até 25 estudantes por profissional.

O Plano também determina que a gestão municipal realize
o diagnóstico da realidade escolar, com vistas ao redimensionamento das turmas.
Só que a PMC/SME ainda não realizou nenhuma Conferência Municipal de Educação
visando essa avaliação diagnóstica

Os
patamares atuais estão muito aquém daquilo que foi determinado no PME. Mesmo
assim, a Prefeitura de Curitiba ainda não apresentou qualquer
estudo sobre
a adequação do tamanho das turmas de educação infantil e de ensino
fundamental. Essa
alteração no número de alunos por profissional precisa ser implementada gradativamente até 2025.

Fonte: SISMMAC

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