Supremo Tribunal Federal inicia julgamento do confisco dos 14%

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Em 2019, muitos servidores foram iludidos pelas promessas do governo Bolsonaro de que servidores ativos e aposentados não seriam afetados pela Reforma da Previdência, mas o contracheque desse mês de abril foi a comprovação daquilo que os sindicatos e as centrais sindicais denunciaram nos últimos anos.
Neste mês, os servidores aposentados de Curitiba começaram a ser taxados com 14% sobre o que excede dois salários-mínimos.
A Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC) e a presidência do IPMC aderiram ao texto da Reforma da Previdência de Bolsonaro (Emenda Constitucional 103 de 2019) e implementaram uma versão para os servidores da capital paranaense.
Iniciativa dos sindicatos até agora
O SISMMAC, o Sismuc e o Sigmuc fizeram atos nos dias 10 e 29 de março contra a taxação de 14%, pediram auditoria nas contas do IPMC e entraram com ação judicial pedindo a suspensão do desconto e a continuidade de isenção daqueles servidores com doenças graves e que não foram poupados na Reforma da Previdência da gestão Rafael Greca.
Além disso, o SISMMAC e o SISMUC protocolaram recentemente uma ação judicial questionando a taxação de 14% sobre o que excede os dois salários-mínimos e solicitando que seja mantida a isenção até o teto do INSS para todos os servidores aposentados e pensionistas, e até o dobro do teto para aqueles portadores de doenças graves e incuráveis. O juiz despachou e deu um prazo de 5 dias para que a Prefeitura e o IPMC se manifestem. O prazo está correndo.
Outra questão importante é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7026), que está previsto para iniciar no dia 29 de abril (sexta-feira) e se estender até 6 de maio, com transmissão online pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É hora de sensibilizar a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo.
Essa é uma batalha de todas e todos, independentemente de estar ou não aposentado. Vamos juntos pedir à ministra que apresente um parecer para restabelecer o direito dos servidores aposentos e de pensionistas, para que voltem a ter a isenção da contribuição previdenciária nos termos da Constituição Federal, cujo limite é o maior benefício fixado pela Previdência Federal, ou seja, até R$ 7.087,22 (no ano passado foi de R$ 6.433,57).
Faça sua parte: mande sua mensagem por e-mail para a ministra Cármen Lúcia: [email protected]
Sugestão de texto a ser enviado:
Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia,

Peço, encarecidamente, um julgamento justo e favorável ao pedido da ADI 7026, a fim de que a Justiça seja feita para quem contribuiu uma vida toda para a Previdência e, agora, do dia para a noite, se vê vilipendiado com o confisco salarial sobre a parcela dos proventos que são isentos por imposição da Constituição Federal dentro das regras gerais da Reforma da Previdência Federal.

Fonte: SISMMAC

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