O juiz responsável por analisar os cálculos da ação de execução do pagamento dos sábados trabalhados a mais em 2010 concordou com os valores apresentados pela direção do SISMMAC.
O juiz também acordou que o pagamento seja feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) que, diferentemente dos precatórios, são a forma mais rápida para que gestões municipais realizem pagamentos. RPVs, via de regra, são pagas em até 60 dias após o protocolo na Prefeitura.
Entretanto, a gestão do prefeito Rafael Greca solicitou a extensão de prazo para levantar o número de professores falecidos compreendidos pela ação. E o juiz concedeu um prazo de 90 dias para que a administração municipal apresente este dado.
Apesar do levantamento ser de praxe, os 90 dias para executar uma tarefa simples, da qual a Prefeitura tem plena capacidade para realizar em poucos dias, é absurdo. Isso porque mesmo os herdeiros daqueles servidores que faleceram de 2010 para cá têm o direito de receber o valor devido pela administração. Ou seja, o valor que a Prefeitura tem a pagar não será alterado após o levantamento.
O SISMMAC irá solicitar que essa tarefa simples de conferência seja realizada em prazo compatível. Para isso, irá demandar junto a Procuradoria Geral do Município (PGM) para que a Prefeitura evite utilizar todo este prazo que é desnecessário e agilize os pagamentos das professoras e professores da rede. É importante que a categoria se mantenha atenta e que, junto conosco, cobre a administração a dar agilidade a este processo, pois a execução e, consequentemente, o pagamento dependem apenas desta etapa.
O juiz responsável por analisar os cálculos da ação de execução do pagamento dos sábados trabalhados a mais em 2010 concordou com os valores apresentados pela direção do SISMMAC.
O juiz também acordou que o pagamento seja feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) que, diferentemente dos precatórios, são a forma mais rápida para que gestões municipais realizem pagamentos. RPVs, via de regra, são pagas em até 60 dias após o protocolo na Prefeitura.
Entretanto, a gestão do prefeito Rafael Greca solicitou a extensão de prazo para levantar o número de professores falecidos compreendidos pela ação. E o juiz concedeu um prazo de 90 dias para que a administração municipal apresente este dado.
Apesar do levantamento ser de praxe, os 90 dias para executar uma tarefa simples, da qual a Prefeitura tem plena capacidade para realizar em poucos dias, é absurdo. Isso porque mesmo os herdeiros daqueles servidores que faleceram de 2010 para cá têm o direito de receber o valor devido pela administração. Ou seja, o valor que a Prefeitura tem a pagar não será alterado após o levantamento.
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