A Prefeitura de Curitiba tem 72h para dar explicações ao judiciário sobre a demora para dar entrada nos pedidos de aposentadoria das servidoras e servidores municipais. O prazo foi definido pelo juiz que julgará o pedido de liminar da ação civil pública movida pelo SISMMAC e o SISMUC.
Com o início da pandemia e a exigência de agendamento prévio, alguns servidores só conseguiram data para levar os documentos e dar entrada no pedido em janeiro de 2021, o que significa um atraso de até seis meses só para dar início ao processo. A ação solicita que seja definido o prazo máximo de 30 dias para que a Prefeitura decida os pedidos de aposentadoria, e que receba a documentação de imediato.
Além da tramitação no âmbito jurídico, a ação também já começou a dar resultados. Com a publicação do Decreto Municipal 962/2020, a Prefeitura revogou o item que suspendia a tramitação dos pedidos de aposentadoria dos servidores da Saúde, da Defesa Social e Trânsito e da Defesa Civil, usando como justificativa os esforços no combate da pandemia de Covid-19.
A revogação desse item do Decreto 430/2020 era um dos pedidos feitos na ação civil pública movida pelo SISMMAC e o SISMUC.
Retomar a tramitação dos pedidos de aposentadoria desses profissionais é uma vitória importante, que corrige uma parte da sobrecarga e do sacrifício exigidos pela Prefeitura das servidoras e servidores que estão na linha de frente do combate ao novo Coronavírus. Outras restrições seguem em vigor, como a suspensão do agendamento de férias e licença-prêmio em caráter voluntário.
Esse tipo de restrição, imposta com o objetivo de evitar novas contratações, aumenta a sobrecarga sobre as trabalhadoras e trabalhadores, o que também prejudica o atendimento prestado à população.
O juiz deve decidir sobre a liminar nas próximas semanas.
Ainda que algumas medidas sejam necessárias para contribuir no combate à Covid-19, não podemos permitir que o direito à aposentadoria das servidoras e servidores seja postergado indefinidamente, sem garantia sequer de um prazo limite para o início do processo.
A Prefeitura de Curitiba tem 72h para dar explicações ao judiciário sobre a demora para dar entrada nos pedidos de aposentadoria das servidoras e servidores municipais. O prazo foi definido pelo juiz que julgará o pedido de liminar da ação civil pública movida pelo SISMMAC e o SISMUC.
Com o início da pandemia e a exigência de agendamento prévio, alguns servidores só conseguiram data para levar os documentos e dar entrada no pedido em janeiro de 2021, o que significa um atraso de até seis meses só para dar início ao processo. A ação solicita que seja definido o prazo máximo de 30 dias para que a Prefeitura decida os pedidos de aposentadoria, e que receba a documentação de imediato.
Além da tramitação no âmbito jurídico, a ação também já começou a dar resultados. Com a publicação do Decreto Municipal 962/2020, a Prefeitura revogou o item que suspendia a tramitação dos pedidos de aposentadoria dos servidores da Saúde, da Defesa Social e Trânsito e da Defesa Civil, usando como justificativa os esforços no combate da pandemia de Covid-19.
A revogação desse item do Decreto 430/2020 era um dos pedidos feitos na ação civil pública movida pelo SISMMAC e o SISMUC.
Retomar a tramitação dos pedidos de aposentadoria desses profissionais é uma vitória importante, que corrige uma parte da sobrecarga e do sacrifício exigidos pela Prefeitura das servidoras e servidores que estão na linha de frente do combate ao novo Coronavírus. Outras restrições seguem em vigor, como a suspensão do agendamento de férias e licença-prêmio em caráter voluntário.
Esse tipo de restrição, imposta com o objetivo de evitar novas contratações, aumenta a sobrecarga sobre as trabalhadoras e trabalhadores, o que também prejudica o atendimento prestado à população.
O juiz deve decidir sobre a liminar nas próximas semanas.
Ainda que algumas medidas sejam necessárias para contribuir no combate à Covid-19, não podemos permitir que o direito à aposentadoria das servidoras e servidores seja postergado indefinidamente, sem garantia sequer de um prazo limite para o início do processo.
Rua Nunes Machado, 1644, Rebouças – Curitiba / PR, CEP. 80.220-070 - Fone/Fax.: (41) 3225-6729