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SME esclarece critérios para reorganizar calendários

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No dia 4 de setembro, a Secretaria da Educação emitiu esclarecimentos às escolas para a reorganização do calendário escolar. Diz o documento:

Prefeitura Municipal de Curitiba
Secretaria Municipal de Educação

Esclarecimentos sobre situações pertinentes à organização do Calendário de reposição – 2009

Educação Infantil e Educação Especial
Não há reposição. O que justifica esta diferenciação é a exigência legal do mínimo de 200 dias e 800 horas exclusivamente para o Ensino Fundamental, escolarização obrigatória.

Educação Integral
As escolas que ofertam educação integral – CEI – organizarão o calendário de reposição considerando o mínimo de 200 dias e 800 horas de oferta obrigatória para todos os alunos. (Reposição de 4h correspondendo a um dia letivo).
Os professores que atuam no contraturno dos CEI deverão participar do calendário de reposição, conforme organização proposta pela escola.

Contraturnos vinculados às escolas
Os professores que atuam nos contraturnos das escolas deverão participar do calendário de reposição, preferencialmente no espaço físico da escola, conforme organização proposta pela escola.

Contraturnos não vinculados às escolas
Não há reposição. Não se caracterizam como escolarização obrigatória.

Anos finais do EF – 5ª a 8ª séries
A reposição deve estar fundamentada no cumprimento da matriz curricular. Quando a organização da reposição for pela extensão da carga horária diária (+30 minutos) considerar a cada 4h = 1 dia letivo. As outras possibilidades de reposição também podem ser consideradas.

Reuniões de integração – CEI e 5ª a 8ª séries
Estas reuniões devem ser suspensas e este tempo ser transformado em trabalho com todos os alunos. A carga horária prevista deve ser computada como de reposição.

Reuniões pedagógicas
As reuniões pedagógicas, previstas em calendário original aprovado, devem ser mantidas.

Sábados letivos de integração – manhã e tarde
Os sábados que estavam previstos no período de recesso devem ser repostos como dia letivo com nova organização. Os sábados de integração que estão previstos no calendário original, a partir de setembro, devem ser mantidos.

Reposição no mesmo período para os dois turnos
A escola poderá propor a reposição do dia letivo para os turnos da manhã e da tarde simultaneamente, desde que disponha de espaço físico adequado para o atendimento dos alunos em sala de aula.

Reposição diferenciada para os turnos da manhã e tarde
É possível, para que sejam atendidas peculiaridades de cada turno.

Professores adventistas
Com amparo legal não terão obrigatoriedade da reposição aos sábados. Cabe à escola organizar o atendimento às respectivas turmas, garantindo a reposição do dia letivo.

Professores com dois padrões, que fazem pós-graduação aos sábados ou atuam em outras instituições
A escola deve organizar a sua proposta de reposição considerando estas situações, de forma a garantir o atendimento às respectivas turmas. Levar em conta que, além da reposição aos sábados, o Parecer nº 01/2009 – CME propõe outras alternativas.

Professores afastados por licenças
Deverão participar do calendário de reposição a partir do retorno às atividades, inclusive os que têm a previsão da licença concluída no término do calendário original.

Professores que não atuam como regentes de turmas ou que atuam no farol da escola
Deverão participar do calendário de reposição conforme organização da escola.

Estagiários que atuam no 1º ano do Ensino Fundamental
Estão dispensados do trabalho aos sábados e da extensão de carga horária diária. Devem participar do calendário de reposição, na opção de extensão do ano letivo, até o dia 18/12.

Terceirização
Os serviços serão programados atendendo o calendário de reposição.

Transporte escolar da SME
Será programada atendendo o calendário de reposição.

Comunidade escola
Somente será suspenso nos dias e horários em que houver reposição prevista em calendário homologado. Quando a suspensão ocorrer no período da manhã de sábado, o início do programa deverá ocorrer às 13 horas. Para garantir o descanso semanal de 8 horas, o COL deverá prever a substituição de professores, se necessário. As substituições deverão ser aprovadas pelo NRE e UGP. O COL deve comunicar até o dia 14/09 os coordenadores de área, sobre os cursos, que em função do calendário de reposição devem sofrer alterações.

Reposição com apenas uma forma de organização
A escola poderá organizar a reposição apenas com uma das possibilidades, desde que a efetive garantindo a qualidade do trabalho pedagógico. Deve ser atendida a data limite no calendário de reposição, isto é, até 19 de dezembro.

Servidor contratado a partir de 25/08/2009
Participará do calendário de reposição, desde que sua função esteja direcionada ao Ensino Fundamental.

Professoras grávidas
Devem atender às determinações constantes nos atos legais pertinentes. Quando do retorno, em 14/09/09, devem participar do calendário de reposição.

Campeonato de xadrez
Serão mantidas todas as etapas.

Permanência do professor
Devem atender ao calendário da escola.

Curitiba, 04 de setembro de 2009

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